REGIMENTO
REGIMENTO DO NÚCLEO DE ESTUDOS AFRO-BRASILEIROS – NEAB
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros – Neab é um núcleo acadêmico dedicado à produção e disseminação de conhecimentos e saberes por meio da realização de projetos e ações de ensino, pesquisa e extensão referentes às questões da população negra, ao desenvolvimento de políticas de diversidade étnico-racial, à promoção da igualdade racial, às ações afirmativas e à valorização das populações de origem africana e afrobrasileira, finalidades doravante mencionadas como afeitas à temática étnicoracial.
Parágrafo único. O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros, doravante mencionado como Neab, está vinculado administrativamente à Reitoria da Universidade Federal do Espírito Santo – Ufes, com sede no Campus de Goiabeiras.
Art. 2º O Neab será constituído por docentes, pesquisadores/as dos diversos departamentos, técnicos/as administrativo/as em Educação, estudantes, mestres/as detentores/as de saberes tradicionais, bem como representantes de fóruns, entidades negras e movimentos negros do Espírito Santo.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros:
I. Promover, orientar e publicar estudos, pesquisas e atividades de extensão que possam contribuir para uma melhor compreensão das questões relacionadas à temática étnico-racial e à história e cultura africana e afro-brasileira;
II. Fomentar e desenvolver planos, projetos e ações de ensino, pesquisa e extensão pertinentes à temática da história e cultura afro-brasileira e às relações étnico-raciais;
III. Oferecer à comunidade acadêmica, científica e aos que atuam nos sistemas de ensino, na condução e na gestão de políticas de promoção da igualdade racial, informações inclusive sobre a produção na temática étnico-racial;
IV. Apoiar os/as pesquisadores/as e demais profissionais que desenvolvem atividades de pesquisa, ensino e extensão, a fim de contribuir para a visibilidade e o reconhecimento das temáticas desenvolvidas pelo Núcleo;
V. Dar suporte aos projetos de ensino, pesquisa e extensão de professores/as e pesquisadores/as que compõem a equipe do Núcleo, por meio de parcerias com outros núcleos, laboratórios e instituições, dentro e fora da Ufes, interessados em desenvolver projetos referentes às temáticas propostas pelo Neab, para a difusão e a produção dos conhecimentos referentes às questões étnicoraciais;
VI. Produzir e manter um acervo da produção científica, didática e informativa a respeito da temática étnico-racial, disponibilizando-a para a consulta de pesquisadores/as na sede do Neab;
VII. Promover eventos acadêmicos, intervenções e atividades de formação, como oficinas, cursos de extensão e de pós-graduação e atividades afins que contribuam para a ampliação dos conhecimentos sobre a temática, que divulguem e discutam os resultados das pesquisas e atividades desenvolvidas pelo Neab ou que propiciem a implementação do ordenamento legal acerca das relações étnicoraciais, da história e cultura africana e afro-brasileira, das ações afirmativas, do combate ao racismo, bem como do reconhecimento e da valorização das comunidades tradicionais de matriz africana;
VIII. Participar, como membro institucional, de fóruns, conselhos e organizações municipais, estaduais, nacionais e internacionais que atuem na área da temática;
IX. Prestar assessoria e consultoria a grupos de estudos, pesquisas e instituições por meio de planejamento, orientação e execução de projetos acerca da temática;
X. Desenvolver e promover intercâmbio e parcerias com outras instituições similares, no país e no exterior, relacionadas à temática étnico-racial, à história e cultura africana e afro-brasileira;
XI. Contribuir para a formação de estudantes de graduação e pósgraduação, por meio de sua inserção em projetos de pesquisas e extensão desenvolvidos pela comunidade acadêmica;
XII. Promover estudos e pesquisas destinados à compreensão da realidade social, política, econômica e cultural nacional, com ênfase nas condições de vida, na produção de saberes, na organização e ocupação dos espaços urbanos e rurais de comunidades e populações negras, quilombolas, povos e comunidades tradicionais de matriz africana;
XIII. Promover estudos, pesquisa e extensão no campo das ciências, da produção cultural e da documentação, cursos de formação continuada, de capacitação técnica e de pós-graduação, possibilitando aos/às pesquisadores/as e demais interessados/as, o diálogo com especialistas e detentores/as do saber tradicional, visando à qualificação das atividades desenvolvidas pelo Neab;
XIV. Fomentar e investir na publicação e difusão de artigos, revistas, livros e produtos audiovisuais produzidos ou de interesse de membros do Núcleo vinculados à temática étnico-racial, podendo oferecer prêmios de estímulo a tais publicações;
XV. Promover a pesquisa e induzir o registro e a divulgação dos bens culturais, as memórias e a formação histórico-social e/ou religiosa africana e afro-brasileira;
XVI. Efetivar e manter relações junto a todas as instâncias da Universidade na realização de ações/projetos de implementação da Lei nº 10.639/2003, que acrescentou os Art.26-A e 79-B da LDB e da legislação brasileira referente à temática.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL: CONSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÃO E FUNCIONAMENT
Art. 4º A estrutura organizacional do Neab, observando sua articulação e parceria com as demais instituições afins, será formada por um Colegiado constituído por:
I. Coordenação-Geral – coordenador/a e vice-coordenador/a;
II. 8 (oito) representantes dos/as professores/as pesquisadores/as que estejam atuando em projetos de ensino, pesquisa ou extensão no Neab, sendo 6 (seis) com atuação nos campi de Vitória (Goiabeiras e Maruípe), 1 (um/a) no campus de São Mateus e 1 (um/a) no campus de Alegre;
III. 1 (um/a) representante de órgãos públicos que atuem na promoção da igualdade racial (gestores de promoção da igualdade racial, educação, saúde, etc.);
IV. 1 (um/a) representante de movimentos sociais (Ongs, Oscips, fóruns e correlatos) que atuem na temática étnico-racial;
V. 2 (dois/duas) representantes estudantis, preferencialmente 1 (um/a) da graduação e 1 (um/a) da pós-graduação, que atuem no Neab e/ou em pesquisas sobre a temática étnico-racial, a partir de indicação apresentada para o colegiado e por ele aprovada;
VI. 1 (um/a) representante dos técnicos administrativos em Educação que atue nos projetos e atividades do Neab e/ou em projetos e atividades relacionados à temática étnico-racial.
§ 1° Caberá ao Colegiado do Neab aprovar a participação prevista neste artigo, sendo que os/as representantes serão escolhidos/as dentre os/as participantes de atividades do Neab, e cada representante terá um/a suplente, que substituirá o/a titular em caso de impossibilidade de participação, com direito a voz e voto.
§ 2° A Coordenação e a Vice-Coordenação serão exercidas por docentes da Ufes que componham o Colegiado.
Art. 5º O Colegiado terá mandato de 2 (dois) anos, permitindo recondução.
Art. 6º O Colegiado reunir-se-á pelo menos 2 (duas) vezes a cada semestre, de acordo com o calendário.
Parágrafo único. Para as sessões extraordinárias, o Colegiado reunir-se-á mediante convocação escrita da coordenação do Núcleo, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis por iniciativa própria ou requerimento de 1/3 (um terço) dos membros.
Art. 7º O Colegiado funcionará com a presença da maioria simples (50% + 1) de seus membros.
Art. 8º O Colegiado decidirá pelo voto da maioria dos membros, cabendo à coordenação, nos casos de empate, além do voto comum, o voto de qualidade.
Art. 9º Compete ao Colegiado:
I. Deliberar a respeito de políticas, diretrizes e metas do Núcleo;
II. Aprovar, com base em parecer consubstanciado, os planos de atividades de captação e aplicação de recursos a serem desenvolvidos;
III. Apresentar anualmente relatório das atividades desenvolvidas e prestação de contas quanto à aplicação dos recursos financeiros;
IV. Manifestar-se previamente sobre acordos e convênios que envolvam o Núcleo como parte interessada;
V. Instituir comissões, grupos de estudos e de trabalho, especificandolhes a competência, e designar os/as respectivos/as presidentes/as ou coordenadores/as, bem como indicar consultores/as “ad hoc” para avaliação de projetos;
VI. Julgar, em primeira instância, recursos a ele encaminhados;
VII. Eleger, dentre os participantes do Núcleo, o/a coordenador/a e o/a vice-coordenador/a;
VIII. Deliberar sobre a participação dos/as profissionais, pesquisadores/as da Instituição e de outras instituições no Núcleo;
IX. Tomar outras medidas ao seu alcance para o cumprimento dos objetivos do Núcleo;
X. Propor alterações do disposto neste Regimento.
Parágrafo único. O funcionamento do Colegiado seguirá as normas de funcionamento dos órgãos colegiados da Ufes, conforme o Regimento Geral.
TÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO-GERAL
Art. 10. A coordenação deverá ser composta por um/a coordenador/a e um/a vice-coordenador/a.
Art. 11. Podem ocupar os cargos de coordenação professores/as efetivos/as vinculados/as ao Neab que, há, no mínimo, 1 (um) ano, desenvolvam projeto e/ou atividade regular de ensino, pesquisa ou extensão.
Parágrafo único. O mandato do/a coordenador/a e do vice-coordenador/a será de 2 (dois) anos, permitindo-se o exercício de nova eleição ou a recondução por mais um mandato, com início no mês de março.
Art. 12. São atribuições da coordenação:
I. Constituir o Colegiado do Neab;
II. Atuar como comissão executiva do Neab, coordenando e supervisionando os serviços administrativos e a articulação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;
III. Presidir as reuniões do Colegiado;
IV. Exercer o voto de qualidade além do ordinário, quando da decisão de matérias do Colegiado;
V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Colegiado;
VI. Estabelecer contatos e representar o Neab junto às instâncias da Ufes e de outras instituições públicas e privadas, fóruns e correlatos, a fim de estabelecer convênios, intercâmbios e parcerias em projetos e políticas;
VII. Apresentar o relatório anual das atividades ao Colegiado;
VIII. Executar outras atividades compatíveis com as funções que lhe forem atribuídas.
Art. 13. Compete ao/à coordenador/a do Neab:
I. Representar o Neab junto às instâncias superiores da Ufes e outras instituições públicas e da sociedade civil vinculadas à temática;
II. Promover intercâmbio e buscar parceria entre núcleos, laboratórios e instituições afins;
III. Apresentar relatório de atividades desenvolvidas, quando solicitado/a pelos departamentos e direções;
IV. Zelar pelo patrimônio do Núcleo, informando ao setor de patrimônio qualquer movimentação de bens e equipamento;
V. Elaborar correspondências relativas à gestão administrativa do Núcleo;
VI. Presidir as reuniões do Núcleo e garantir seu bom funcionamento.
Art. 14. São obrigações do/a vice-coordenador/a:
I. Auxiliar o/a coordenador/a do Neab em suas atribuições;
II. Assumir as funções de coordenação durante a ausência do/a coordenador/a.
TÍTULO IV
DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 15. Os serviços administrativos serão exercidos por, pelo menos, um/a servidor/a técnico-administrativo/a em Educação da Ufes, podendo ter o apoio de bolsistas de Paepe (Projetos Especiais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão) - de monitoria e apoio administrativo - e estagiários.
TÍTULO V
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 16. A receita financeira do Núcleo poderá ser constituída por:
I. Recursos provenientes do orçamento da Ufes (passagens, diárias, ajuda de custo para estudantes, material de consumo, material específico e outros);
II. Auxílio financeiro concedido por governos municipais, estaduais, federal e ou entidades da sociedade civil;
III. Captação de recursos por meio de projetos de pesquisa, ensino e extensão, de convênios com outras instituições públicas e/ou privadas e de eventos promocionais, em especial junto a agências de fomento à pesquisa (Fapes, Capes, CNPq e outras).
§ 1° Os recursos externos destinados ao Núcleo serão gerenciados de acordo com a legislação vigente.
§ 2º Os recursos a serem utilizados deverão obedecer exclusivamente às demandas no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão.
TÍTULO VI
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 17. Os pesquisadores poderão organizar grupos de trabalho, com denominações de laboratórios, observatórios ou outras, em torno das temáticas específicas tratadas pelo Núcleo e, para tanto, o grupo de trabalho deve ser composto por:
I. Docentes, técnicos/as administrativos/as em Educação, estudantes de graduação e pós-graduação da Ufes e de outras instituições parceiras, e demais interessados da comunidade externa que apresentem interesse nos projetos desenvolvidos e vinculados ao Núcleo;
II. Bolsistas de iniciação científica, de extensão e/ou outros/as interessados/as, bem como estudantes voluntários/as e técnicos/as administrativos/as em Educação para apoio administrativo ao Núcleo;
III. Coordenadores/as de projetos de ensino, pesquisa e extensão vinculados/as ao Núcleo;
IV. Pesquisadores/as associados/as do Neab e/ou outros/as profissionais externos à Ufes, desde que formalmente vinculados/as aos projetos desenvolvidos no Núcleo, sendo essa participação informada ao/à coordenador/a e aprovada pelo Colegiado.
§ 1º Posto que o Neab participa de parcerias internas e externas à Ufes, o ingresso de membros deve ser vinculado a alguma atividade do Núcleo.
§ 2º Os projetos de pesquisa e de extensão do Neab que possuam financiamento e que envolverem bolsistas deverão contemplar, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de estudantes pretos/as e pardos/as (PP).
Art. 18. Compete ao grupo de trabalho:
I. Responder pela efetivação das atividades de pesquisa, ensino, extensão e administração do Neab;
II. Informar à Coordenação sobre as dificuldades técnicas e operacionais para o encaminhamento dos trabalhos, bem como sobre qualquer irregularidade verificada no espaço do Neab;
III. Propor à Coordenação medidas para otimização do espaço e do trabalho no Núcleo, tais como reparo ou aquisição de equipamentos, softwares, sistemas de agendamento, funcionamento do sítio do grupo ou laboratório na Internet, entre outros;
IV. Zelar pelo bom funcionamento do Núcleo, de acordo com suas normas de utilização;
V. Comparecer às reuniões convocadas pela Coordenação do Neab, cumprindo, no Núcleo, o horário de permanência estabelecido em cada caso.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos neste Regimento serão deliberados pelo Colegiado.